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NOVA ERA SE DESTACA NA REGIÃO POR TER DÍVIDA ZERO
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Publicado em 03/10/2019

    Matéria publicada pelo Jornal A Notícia de João Monlevade traz Nova Era como destaque por ser a única cidade entre os dezessete municípios do Médio Piracicaba, sem nenhuma dívida consolidada. A informação é do Tribunal de Contas do Estado das Minas Gerais (TCE-MG), após levantamento solicitado pelo jornal A Notícia.

 

A seguir a reprodução da matéria publicada por A Notícia:

 

 Itabira e Monlevade têm os maiores valores em dívidas


     Itabira e João Monlevade são os municípios da região com os maiores valores empenhados em dívidas. A informação é do Tribunal de Contas do Estado das Minas Gerais (TCE-MG), após levantamento solicitado pelo A Notícia.
Segundo o órgão, a Prefeitura de Monlevade tem uma dívida consolidada de R$10,6 milhões, enquanto o Executivo itabirano deve R$58,8 milhões. Mesmo assim, os dois municípios ainda têm grande folga em sua capacidade de endividamento: enquanto João Monlevade pode contrair até R$226 milhões em dívidas, Itabira pode comprometer-se em até R$564,8 milhões.
     Entre os dezessete municípios do Médio Piracicaba, Nova Era se destaca como a única cidade sem nenhuma dívida consolidada. Em 2017, o governo de Laura Carneiro (PSDB) havia planejado contrair R$2 milhões em uma operação de crédito junto ao BDMG para obras do sistema de distribuição de água, porém a Prefeitura desistiu do empréstimo e conseguiu outros meios de financiar o projeto. Os outros municípios com o menor endividamento são Catas Altas (com a dívida representando 0,0007% da Capacidade de Endividamento), Dom Silvério (0,2%), Barão de Cocais (0,3%) e Dionísio (0,4%). Por outro lado, os municípios mais comprometidos são São Domingos do Prata (33,4%), Bom Jesus do Amparo (20,4%) e Itabira (10,4%).
     De acordo com o contador Delci Couto, a Dívida Consolidada (DC) é calculada baseando-se em todas as dívidas do Executivo com empréstimos, financiamentos e tributos devidos, bem como com os chamados “restos a pagar”, que são os compromissos que ficam de um exercício fiscal para outro. Por lei, a Capacidade de Endividamento é igual a 120% da Receita Corrente Líquida (RCL).”

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